Comissões Permanente |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
Regimeto Interno: Art.38- Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregue À sua apresentação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. §1º - É obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvandos os que explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento. §2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidadeou inconstitucionalidade de um Projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo. §3º - A Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições: I- organização administrativa da Câmara, e da Prefeitura; II- contratos, ajustes, convênios e consórcios; III- licença ao Prefeito e vereadores.
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Reuniões da Comissão |