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- indicando ao Chefe do Executivo Municipal a necessidade de que seja realizado um estudo sobre a possibilidade de encaminhar um Projeto de Lei para concessão de desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários de imóveis que possuam benfeitorias sustentáveis, tais como placas solares, cisternas para reaproveitamento da água da chuva, áreas permeáveis, telhados verdes, sistemas de reuso de água, biodigestores e outras soluções ambientalmente responsável;