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Considerando a promulgação da Emenda Constitucional 124/2022 de 14 de Julho de 2022, considerando a Sanção Presidencial a Lei que institui o Piso Salarial Nacional para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras; considerando a publicação da referida Lei em Diário Oficial no dia 04 de Agosto de 2022, que o Poder Executivo Municipal inicie os trâmites necessários para a adequação legislativa, com vistas a garantir o cumprimento da Lei Federal que instituiu o Piso Salarial dos Cargos acima referido no Município de São Jorge do Ivaí/Pr.