AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANDAGUAÇU, OURIZONA E SÃO JORGE DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ – CIMMOS, BEM COMO RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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