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Indicando ao Chefe do Executivo Municipal a necessidade de que seja dada imediata aplicação a Emenda Constitucional 120/22 a qual passou a responsabilidade financeira do pagamento dos salários dos profissionais que exercem a função de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias a União e fixou os respectivos vencimentos em 2 (dois) salários mínimos;