Súmula: Fica o Governo do Estado do Paraná, autorizado a reter do Fundo de Participação dos Municípios – FPM ou do produto da receita que couber ao Município no que couber do ICMS, caso o Município tenha dificuldade de realizar o pagamento dos valores da desapropriação do imóvel abaixo descrito e dá outras providências.
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