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Denominar-se-á Rua Vitor Furtado, o prolongamento da via pública com a mesma denominação, sobre os Lotes de terras 66K-66/C-5D-1 (subdivisão do lote de terras nº 66/K-66/C-5-D, com área de 500,90 m², situado na Gleba Andirá, neste Município de São Jorge do Ivaí-Pr; Lote de terras nº 66/K-66-C-5-A-1 (subdivisão do lote de terras nº 66/K-66/C-5-A, com área de 1.087,56 m², situado na Gleba Ribeirão Andirá, neste Município de São Jorge do Ivaí; Lote de terras nº 66/K-66/C-5-B-1 (subdivisão do lote de terras nº 66/K-66/C5-B) com área de 515, 65 m², situado na Gleba Ribeirão Andirá, neste Município de São Jorge do Ivaí, e; Lote de terras nº 66/C-4-2 (Subdivisão do lote de terras nº 66/C-4), com área de 1.775,87 m², situado na Gleba Andirá, neste Município de São Jorge do Ivaí, e dá outras providências.