Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para
melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita
a politica de privacidade?
Indica ao Chefe do Executivo Municipal a necessidade de que seja alterada a Lei Municipal n.º 38/90, a qual dispõe sobre o Regime Jurídico único dos Servidores do Município de São Jorge do Ivaí, para o fim de que seja concedido horário especial ao Servidor Público que seja portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza sem a necessidade de compensação de jornada.