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Brasão de São Jorge do Ivaí

CÂMARA DE SÃO JORGE DO IVAÍ

VEREADORES: RUBENS RIBEIRO DA SILVA.
 
Indicação n.º 0087/2015
 

Indica ao Chefe do Executivo Municipal a necessidade de que seja respeitado o direito da pessoa idosa, assim considera aquela com idade igual ou superior a sessenta anos, ao atendimento prioritário nos termos da Lei nº 10.048, de 08 de Novembro de 2000, bem como do art. 3º § único, inciso I da Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003, estatuto do idoso, e ainda que sejam dispostos cartazes explicativos nas referidas unidade de saúde a respeito da prioridade do atendimento, pois ser além de questão de direito, uma forma de reverenciar as pessoas que tanto contribuíram para toda a sociedade. 

  INDICAÇÃO Nº 08/2015
 
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