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A presente indicação destina-se ao Chefe do Executivo Municipal com a finalidade de assinalar a necessidade de que seja dada efetividade à Lei Municipal 017/89 a qual estabelece a obrigatoriedade da frase “Preserve a Natureza” em documentos públicos dos impressos utilizados por órgão oficiais de nosso município bem como entidades reconhecidas de utilidade pública, conforme art. 1º da referida Lei.