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INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE QUE SEJA REGULAMENTADA EM NOSSO MUNICÍPIO A LEI FEDERAL N.º 12.816/2013, A QUAL PREVÊ A POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO COM VEÍCULO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL, DENTRE OUTRAS INOVAÇÕES AO PRONATEC - PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO.