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INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE ELABORE A LEI DE ADEQUAÇÃ DO CONSELHO TUTELAR INCLUSIVE QUANTO À REMUNERAÇÃO DE SEUS MEMBROS DE ACORDO COM A LEI 12.696 DE 2012, QUE ALTEROU OS ARTIGOS 132 A 135 E 139 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, INDICAM AINDA QUE OS BENEFÍCIOS SALARIAIS E PREVIDENCIÁRIOS PREVISTOS NA LEI ACIMA REFERIDA SEJAM RETROATIVOS A DATA DA PROMULGAÇÃO DA MESMA.