Comissões Permanente |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
Art.39 - Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de cárater financeiro e especialmente sobre: I- a proposta Orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas; II- apresentação de Contas do Município; III- as proposições referentes a matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário Municipal ou interessem ao crédito Público; IV- os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes o andamento das despesas públicas; V- As proposições que fixem os vencimentos do Funcionalismo, Subsídios e Representações do Prefeito e Subsídios dos Vereadores, e Representação do Vice- Prefeito e do Presidente da Câmara. §1º - É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário, sem parecer da Comissão ressalvado o disposto no §6º, do artigo 43. §2º - Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento, proceder à Redação final do Projeto de Lei Orçamentáriae a apreciação das Contas do Prefeito.
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Reuniões da Comissão |