SUMULA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS GESTANTES, PERTENCENTES AO REGIME JURÍDICO ÚNICO, LEI MUNICIPAL N.°38/1990, POR 60 (SESSENTA DIAS), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, OBSERVADOS S LEI FEDERAL N.°11.770/08 E O DECRETO FEDERAL N.° 7.052/09. |