Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para
melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita
a politica de privacidade?
INSTITUI NO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA PREVISTA NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.