Acessibilidade
O conteúdo desse site pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita a politica de privacidade?
INSTITUI A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO E DE PERMANÊNCIA EM ÁREAS, VIAS E EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS