Comissões Permanente |
||
|
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Art. 41- Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, emitir parecer sobre os processos referentes à Educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene e saúde pública e as obras assistenciais.
|
Reuniões da Comissão |